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Lei Ordinária n° 272/1964 de 25 de Novembro de 1964


Altera os valores dos Imóveis Suburbanos, constantes do Cadastro Imobiliário do Município.

O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Ficam alterados a partir de 1º de janeiro de 1965, os valores dos Imóveis Suburbanos, constantes do Cadastro Imobiliário do Município.

  • Art. 2°. -  Os valores dos imóveis suburbanos de que trata o art. 1º, passam a ser os seguintes:
    • -
       Perimetral e margem de rodovia                     Cr$ 40.000,00
      Chácara de 1ª categoria                                   Cr$ 20.000,00

      Chácara de 2ª categoria                                   Cr$ 15.000,00
    • Art. 3°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1964.

    João de Andrade Viera

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1964