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Lei Ordinária n° 320/1966 de 20 de Abril de 1966


Cria uma Escola Municipal no local denominado Fazenda Mateiro.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar uma Escola Municipal na localidade denominada Fazenda Mateiro, de propriedade de Fermino Domingos Gonçalves, neste Município.

  • Art. 2º. -  As despesas para execução da presente lei, decorrerão por conta das Dotações Orçamentárias do presente exercício.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 20 de abril de 1966

José Barbosa Batista

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/04/1966