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Lei Ordinária n° 322/1966 de 20 de Abril de 1966


Cria uma Escola Municipal, na Vila Diamantina, na sede do Município.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica criado uma Escola Municipal na Vila Diamantina, na sede do Município, em terreno a ser doado pelo Sr. Fermino Borges de Lima.

  • Art. 2º. -  As despesas decorrentes da execução da presente lei, decorrerão por conta das específicas Dotações Orçamentárias do corrente exercício financeiro.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 20 de abril de 1966

José Barbosa Batista

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/04/1966