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Lei Ordinária n° 1321/2004 de 16 de Março de 2004


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim – Paróquia São João Batista de Camapuã, e dá outras providências.

Moysés Nery, Prefeito Municipal de Camapuã, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim – Paróquia São João Batista de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros, para auxiliar nas despesas de conclusão da construção do Centro Comunitário da Capela do Pulador.
      • Art. 2º. -  O valor do repasse é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em uma única parcela.
        • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 16 de março de 2004.

        MOYSÉS E NERY

        Prefeito Municipal 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/03/2004