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Lei Ordinária n° 1223/2002 de 27 de Março de 2002


Autoriza o Poder Executivo a adquirir área de terras para construção de residências populares, e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo a adquirir área de terras de 6,0 hectares, a ser desmembrada do imóvel matriculado sob o nº 17.169, do Livro 02, Ficha 2, do Registro Geral de Imóveis a Comarca de Camapuã, de propriedade do Senhor Ronne Von Gonçalves da Silva.
      • Art. 2º. -  A área destina-se à construção de residências populares à população de baixa renda de Camapuã, no âmbito do Programa Habitacional Tijolo por Tijolo.
        • Art. 3º. -  O valor da aquisição é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
          • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã, 27 de março de 2002.

          MOYSÉS NERY

          Prefeito Municipal de Camapuã


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/03/2002