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Lei Ordinária n° 326/1966 de 02 de Julho de 1966


Atualiza os vencimentos dos funcionários do município.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Ficam atualizados os vencimentos dos funcionários do Município, a vigorar a partir de 1º de julho de 1966, obedecendo a seguinte tabela: a) 1 Secretário, Cr$ 126.750; b) 1 Tesoureiro, Cr$ 126.750; c) 1 Contador Cr$ 156.000; d) 1 Escriturário, Cr$ 97.500; e) 1 Porteiro Protocolista, Cr$ 63.350; f) 1 Fiscal Geral, Cr$ 97.500, sobre autuações que efetuar, 10%; g) 1 Zelador de Ruas, Cr$ 78.000; h) 1 Eletricista, Cr$ 78.975, gratificação por hora extra, Cr$ 270; i) 1 Diretor do DMER, Cr$ 110.000; j) 2 Motoristas, Cr$ 97.500 cada um; K) 1 Tratorista, Cr$ 156.000; l) Professores primários, Cr$ 39.000 mensal por um turno; m) Diaristas para os serviços, Cr$ 2.600 cada um, por dia; o) Inativos: João Batista Araújo Lima, Cr$ 52.650, Benedito Alves Bonfim, Cr$ 39.000, Eliziário L. Amorim, Cr$ 39.000; p) Gratificação para conservação do Campo de Pouso de Lagoa Sangue-Suga, Cr$ 9.750; q) Ajuda de custo à 1 Enfermeira, Cr$ 60.000; r) Gratificação ao Secretário da J.A.M., Cr$ 26.000; s) Gratificação ao Supervisor da Merenda Escolar, Cr$ 23.400.

  • Art. 2º. -  As verbas para ocorrer as despesas com a execução da presente lei, decorrerão por conta das dotações próprias e especificadas no Orçamento Financeiro do corrente exercício.
  • Art. 3º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 2 de julho de 1966

José Barbosa Batista

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/07/1966