Lei Ordinária n° 277/1964 de 25 de Novembro de 1964
Atualiza o Sr. Prefeito Municipal a contratar com o Sr. Jalbas Barbosa Batista, os serviços de roçada e desvios de estradas, entre o lugar denominado Brejão e Povoado de Costa Rica, neste Município.
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. Jalbas Barbosa Batista, os serviços de roçada e desvios necessários, na estrada entre o lugar denominado Brejão e o Povoado de Costa Rica, neste Município, numa distância de 150 (cento e cinqüenta) Kilômetros.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1964.
João de Andrade Viera
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1964