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Lei Ordinária n° 277/1964 de 25 de Novembro de 1964


Atualiza o Sr. Prefeito Municipal a contratar com o Sr. Jalbas Barbosa Batista, os serviços de roçada e desvios de estradas, entre o lugar denominado Brejão e Povoado de Costa Rica, neste Município.

O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. Jalbas Barbosa Batista, os serviços de roçada e desvios necessários, na estrada entre o lugar denominado Brejão e o Povoado de Costa Rica, neste Município, numa distância de 150 (cento e cinqüenta) Kilômetros.

  • Art. 2°. -  O preço total dos serviços constantes do artigo anterior, será de Cr$ 386.440,00 (trezentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), que deverão ser pagos no ato do recebimento dos serviços executados.
  • Art. 3°. -  A verba para ocorrer a execução da presente lei, decorrerá por conta de Dotação Orçamentária – DMER- Obras e Melhoramentos Públicos – 8.82.4 – Despesas Diversa – b) Construção e reconstrução de estradas.
  • Art. 4°. -  Esta lei entrará em vigor em 20 de junho de 1965, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1964.

João de Andrade Viera

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1964