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Lei Ordinária n° 330/1966 de 03 de Julho de 1966


Autoriza o Prefeito Municipal a contratar com o Sr. Pedro Vilava, a construção de uma ponte de madeira sobre o Córrego Garimpinho, no prolongamento da Rua Brasil.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. Pedro Vilava, os serviços de mão de obra na construção de uma ponte de madeira sobre o Córrego Garimpinho, no prolongamento da Rua Brasil, nesta cidade, medindo 14 metros de comprimento por 4 ditos de largura, sendo a madeira bruta e ferragens, por conta da Prefeitura Municipal.

  • Art. 2º. -  O preço dos serviços de mão de obra, será de Cr$ 130.000 (cento e trinta mil cruzeiros) por metro linear.
  • Art. 3º. -  As verbas para ocorrer as despesas da presente lei, será por conta da Dotação Orçamentária específica do presente exercício.
  • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 3 de julho de 1966

José Barbosa Batista

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/07/1966