Lei Ordinária n° 1322/2004 de 16 de Março de 2004
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Beneficente de Camapuã-MS – Casa de Amparo as Crianças Carentes – Creche Menino Jesus, e dá outras providências.
Moysés Nery, Prefeito Municipal de Camapuã, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Moysés Nery, Prefeito Municipal de Camapuã, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Março/2004 |
R$ 7.500,00 |
Abril/2004 |
R$ 2.500,00 |
Maio/2004 |
R$ 2.500,00 |
Junho/2004 |
R$ 2.500,00 |
Julho/2004 |
R$ 2.500,00 |
Agosto/2004 |
R$ 2.500,00 |
Setembro/2004 |
R$ 2.500,00 |
Outubro/2004 |
R$ 2.500,00 |
Novembro/2004 |
R$ 2.500,00 |
Dezembro/2004 |
R$ 2.500,00 |
A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 16 de março de 2004.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/03/2004