Lei Ordinária n° 282/1964 de 02 de Dezembro de 1964
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 1965.
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica
aprovado o Orçamento Geral do Município de Camapuã, para o exercício financeiro
de 1965, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita
em Cr$ 71.805.000,00 (setenta e hum milhões, oitocentos e cinco mil cruzeiros)
e fixa a Despesa em Cr$ 71.805.000,00 (setenta e hum milhões, oitocentos e
cinco mil cruzeiros).
A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo e sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
Câmara
Municipal
Cr$ 940.000,00
Prefeitura Municipal Cr$
70.865.000,00
Cr$ 71.805.000,00
Esta lei entrará em na data de 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de dezembro de 1964.
Antônio Raimundo do Prado
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1964