Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 282/1964 de 02 de Dezembro de 1964


Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 1965.

O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Camapuã, para o exercício financeiro de 1965, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita em Cr$ 71.805.000,00 (setenta e hum milhões, oitocentos e cinco mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 71.805.000,00 (setenta e hum milhões, oitocentos e cinco mil cruzeiros).

  • Art. 2°. -

     A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo e sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

    • -
      Receitas Correntes                                  Cr$ 35.050.000,00
      Rendas Industriais                                   Cr$   1.055.000,00
      Rendas de Transf. Correntes                   Cr$ 25.000,000,00
      Rendas Diversas                                      Cr$   9.200,000,00
                                                                      Cr$ 70.000,000,00

      Receita de Capital                                    Cr$ 1.500,000,00
      Alienação de Bens Imóveis                     Cr$ 71.805.000,00

    • Art. 3°. -  A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos e respectivos sub-anexos, conforme a discriminação seguinte:
      • -

        Câmara Municipal                                     Cr$     940.000,00

                 Prefeitura Municipal                                  Cr$ 70.865.000,00

                                                                                     Cr$ 71.805.000,00

      • Art. 4°. -

         Esta lei entrará em na data de 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.



      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de dezembro de 1964.

      Antônio Raimundo do Prado

      Presidente


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1964