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Lei Ordinária n° 334/1966 de 02 de Dezembro de 1966


Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1967.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

    Fica aprovado o orçamento geral do Município de Camapuã, para o exercício de 1967, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, que estima a receita em Cr$ 167.680.000,00 (cento e sessenta e sete milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual quantia.


    Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos e sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

    Receitas correntes – Cr$ 18.080.000,00

    Rendas industriais – Cr$ 2.200.000,00

    Rendas de transferência corrente – Cr$ 125.000.000,00

    Rendas diversas – Cr$ 20.500.000,00

    Soma – Cr$ 165.780.000,00

    Receitas de capital – Cr$ 1.900.000,00

    Total da receita – Cr$ 167.680.000,00


    Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:

    Câmara Municipal – Cr$ 1.340.000,00

    Prefeitura Municipal – Cr$ 166.340.000,00

    Total da despesa – Cr$ 167.680.000,00


    Art. 4º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a fazer operações de crédito até 25% (vinte e cinco por cento) da Receita orçada, por antecipação de Receita, para ocorrer as despesas constantes da presente Lei.


    Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 02 de dezembro de 1966.

José Babosa Batista

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1966