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Lei Ordinária n° 336/1966 de 02 de Dezembro de 1966


Atualiza ajuda de custo e gratificação à pessoas que ajudam em cargos do Município.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica atualizada ajuda de custo e gratificação que a Prefeitura concede às pessoas que ocupam cargos ou atividades em cooperação conforme tabela abaixo:

    • 1 -  ajuda de custo a 1 médico quando firmar convênio com o Município – Cr$ 100.000,00
      • 2 -  ajuda de custo a 1 enfermeira quando firmar convênio com o Município – Cr$ 80.000,00
      • Art. 2º. -  A verba para ocorrer a execução da presente lei, decorrerá por conta de dotação especificada no orçamento financeiro do Município, para o exercício de 1967.
      • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 02 de dezembro de 1966.

      José Babosa Batista

      Prefeito Municipal


      Walfredo Fonseca

      Secretário


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1966