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Lei Ordinária n° 341/1966 de 30 de Dezembro de 1966


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contratar com o Sr. João Moreira de Lima, os serviços de mão de obra, na construção de um prédio de alvenaria, para Escola Municipal, na Vila Diamantina, nesta cidade.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. João Moreira de Lima, os serviços de mão de obra, na construção de um prédio de alvenaria, para Escola Municipal, na Vila Diamantina, nesta cidade.

  • Art. 2º. -  A Prefeitura Municipal fornecerá todo o material para a construção constante do item anterior.
  • Art. 3º. -  O preço total do serviço será de Cr$ 4.500.000,00 que a Prefeitura pagará ao contratado, na medida da execução dos serviços, até a entrega dos trabalhos.
  • Art. 4º. -  A verba para ocorrer as despesas constantes da presente Lei, ocorrerá uma parte de verba recebida do Governo Federal e outra parte, por Despesas de Capital – 4.1.1.1.61 – Obras Públicas.
  • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de dezembro de 1966.

José Babosa Batista

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/12/1966