Lei Ordinária n° 365/1967 de 05 de Maio de 1967
Cria uma escola municipal na Fazenda Pulador, neste Município.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma escola municipal na Fazenda Pulador, de Anastácio Malaquias da Silva, em Pontinha do Cocho, neste Município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 06 de maio de 1967.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/1967