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Lei Ordinária n° 365/1967 de 05 de Maio de 1967


Cria uma escola municipal na Fazenda Pulador, neste Município.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma escola municipal na Fazenda Pulador, de Anastácio Malaquias da Silva, em Pontinha do Cocho, neste Município.

  • Art. 2°. -

     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 06 de maio de 1967.

Flodoaldo Gonçalves Terra

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/1967