Lei Ordinária n° 1325/2004 de 14 de Abril de 2004
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Abril/2004 |
R$ 25.000,00 |
Maio/2004 |
R$ 5.000,00 |
Junho/2004 |
R$ 5.000,00 |
Julho/2004 |
R$ 5.000,00 |
Agosto/2004 |
R$ 5.000,00 |
Setembro/2004 |
R$ 5.000,00 |
Outubro/2004 |
R$ 5.000,00 |
Novembro/2004 |
R$ 5.000,00 |
Dezembro/2004 |
R$ 5.000,00 |
O prazo e a forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 14 de abril de 2004.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/04/2004