Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1325/2004 de 14 de Abril de 2004


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção, atendimento ambulatorial, plantão médico, clínica médica, encargos sociais, medicamentos, material de consumo e salário de funcionários.
      • Art. 2º. -  O valor do presente convênio será de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), e o repasse se dará da seguinte forma:

        Abril/2004

        R$ 25.000,00

        Maio/2004

        R$ 5.000,00

        Junho/2004

        R$ 5.000,00

        Julho/2004

        R$ 5.000,00

        Agosto/2004

        R$ 5.000,00

        Setembro/2004

        R$ 5.000,00

        Outubro/2004

        R$ 5.000,00

        Novembro/2004

        R$ 5.000,00

        Dezembro/2004

        R$ 5.000,00

        • Parágrafo único. -

           O prazo e a forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento. 

        • Art. 3º. -  A aplicação dos recursos financeiros e a prestação dos serviços médicos-hospitalares serão objetos de regulamentação através do Termo de Convênio, cujos termos serão submetidos a discussão e apreciação pelo Conselho Municipal de Saúde e obedecerão a Lei Orgânica do Município.
          • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã, 14 de abril de 2004.

          MOYSÉS NERY

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/04/2004