Lei Ordinária n° 423/1968 de 05 de Junho de 1968
Autoriza o Poder Executivo a anular e suspender todas as gratificações concedidas no Exercício de 1968.
Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a anular e suspender todas as gratificações concedidas durante o exercício de 1968, a partir do dia 5 de junho de 1968.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de junho de 1968.
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/06/1968