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Lei Ordinária n° 423/1968 de 05 de Junho de 1968


Autoriza o Poder Executivo a anular e suspender todas as gratificações concedidas no Exercício de 1968.

Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a anular e suspender todas as gratificações concedidas durante  o exercício de 1968, a partir do dia 5 de junho de 1968.

  • Art. 2º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 5 de junho de 1968.

Pedro Catarino da Costa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/06/1968