Lei Ordinária n° 426/1968 de 05 de Junho de 1968
Autoriza o Poder Executivo a adquirir um conjunto completo de Contabilidade Mecanizada “ Front Feed” e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica autorizado o Poder Executivo autorizado a adquirir, da Front Feed S.A, um conjunto completo de Contabilidade Mecanizada “Front Feed”, constando de máquina de contabilidade mecanizada Fronte Feed, modelo especial com dispositivo Frontomatic, mesa especial para contabilidade, em aço com tampo de fórmica, contendo arquivo com 4 gavetas, com capacidade par 8.000 (oito mil) contas, cadeira para operador de contabilidade, giratória, em aço, estofado, conjunto completo de material padronizado Front Feed, para Contabilidade Pública Municipal. criar, na sede do Município, o Posto de Saúde Municipal.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de junho de 1968.
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/06/1968