Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 426/1968 de 05 de Junho de 1968


Autoriza o Poder Executivo a adquirir um conjunto completo de Contabilidade Mecanizada “ Front Feed” e dá outras providências.

Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica autorizado o Poder Executivo autorizado a adquirir, da Front Feed S.A, um conjunto completo de Contabilidade Mecanizada “Front Feed”, constando de máquina de contabilidade mecanizada Fronte Feed, modelo especial com dispositivo Frontomatic, mesa especial para contabilidade, em aço com tampo de fórmica, contendo arquivo com 4 gavetas, com capacidade par 8.000 (oito mil) contas, cadeira para operador de contabilidade, giratória, em aço, estofado, conjunto completo de material padronizado Front Feed, para Contabilidade Pública Municipal. criar, na sede do Município, o Posto de Saúde Municipal.

  • Art. 2º. -  Fica suplementada a verba para a aquisição do conjunto acima citado em NCr$ 6.116,00 (seis mil, cento e dezesseis cruzeiros novos) da Dotação Orçamentária: Secretaria – 4.0.0.0.03 – Despesas de Capital – 4.1.3.0.03 – Material Permanente – Aquisição de Móveis e Utensílios.
  • Art. 3º. -  A verba para cobrir as despesas com a execução da presente lei, será coberta pelo excesso de arrecadação que se faz prever para o corrente exercício.
  • Art. 4º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 5 de junho de 1968.

Pedro Catarino da Costa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/06/1968