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Lei Ordinária n° 1330/2004 de 25 de Maio de 2004


Institui a Semana Municipal de Prevenção à Osteoporose, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Semana Municipal de Prevenção à Osteoporose, no âmbito Municipal.
      • Parágrafo único. -  A realização do evento previsto no “caput” deste artigo será na semana que comportar o dia 27 de setembro de cada ano (Dia Internacional do Idoso).


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã, 25 de maio de 2004.

    MOYSÉS NERY

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/05/2004