Lei Ordinária n° 391/1967 de 05 de Setembro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a suplementar verbas de Dotação Orçamentária.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte verba de Dotação Orçamentária do corrente exercício - Serviço de Obras e Viação – 4.0.0.0.00 – Despesa de Capital – 4.1.0.00 – investimentos 4.1.1.0.0.0 – início de Obras – 04 – Para Construção do Jardim na sede - NCr$ 17.000.00 (dezessete mil cruzeiros novos).
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de setembro de 1967.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/09/1967