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Lei Ordinária n° 391/1967 de 05 de Setembro de 1967


Autoriza o Poder Executivo a suplementar verbas de Dotação Orçamentária.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte verba de Dotação Orçamentária do corrente exercício -  Serviço de Obras e Viação – 4.0.0.0.00 – Despesa de Capital – 4.1.0.00 – investimentos 4.1.1.0.0.0 – início de Obras – 04 – Para Construção do Jardim na sede  - NCr$ 17.000.00 (dezessete mil cruzeiros novos).

  • Art. 2°. -  A verba para cobrir as despesas com a execução da presente lei, será coberta por excesso de arrecadação que se faz prever para o corrente exercício financeiro.

  • Art. 3°. -

     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Camapuã, 5 de setembro de 1967.

Flodoaldo Gonçalves Terra

         Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/09/1967