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Lei Ordinária n° 436/1968 de 08 de Setembro de 1968


Autoriza o Poder Executivo a lavrar convênio com a SANEMAT.

Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a lavrar convênio com a Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso – SANEMAT, para complementação dos serviços de abastecimento de água e esgoto da cidade, bem como sua operação.

  • Art. 2º. -  O convênio abrangerá, ale das garantias de empréstimos com organismos federais e internacionais, sua obtenção e ampliação, o financiamento pela própria SANEMAT, para a complementação dos serviços a que se refere o artigo anterior.
  • Art. 4º. -  A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
  • Art. 5º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 8 de setembro de 1968.

Pedro Catarino da Costa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/09/1968