Lei Ordinária n° 436/1968 de 08 de Setembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a lavrar convênio com a SANEMAT.
Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a lavrar convênio com a Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso – SANEMAT, para complementação dos serviços de abastecimento de água e esgoto da cidade, bem como sua operação.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 8 de setembro de 1968.
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/09/1968