fica o executivo Municipal autorizado a permutar área de sua propriedade denominada Gleba I e II, com área total de 75 há (setenta e cinco hectares) por uma área de 50 há (cinqüenta hectares),parte da Fazenda São Simão de propriedade de Eraci Bernardes, a ser desmembrada de uma área maior objeto da matrícula número 1.003, registrada junto ao Serviço Notarial da Comarca de Camapuã/MS,bem como doar o objeto de permuta, às empresas que pretendem construir e implantar empreendimentos frigoríficos em nosso Município, concedendo inclusive incentivos fiscais previstos nesta Lei.
Concluída a construção do complexo industrial fica plenamente consolidado o domínio do imóvel em favor da empresa beneficiada que poderá dispor do mesmo com lhe prover.
ficarão isentos do imposto predial e territorial urbano, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e do imposto sobre serviços de qualquer natureza incidente sob a construção, e do imposto sobre a transmissão de bens imóveis, a empresa que obtiver os favores desta Lei.
O Município se compromete a não conceder os benefícios para a instalação de outra unidade industrial a ser instalada no Município, destinada ao abate de gado bovino, por um período de 10 (dez) anos, ressalvado ao Município o direito de construir quando lhe interessar um abatedouro Municipal destinado exclusivamente ao fornecimento de carne ao Município de Camapuã/MS.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de outubro de 2004