Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir equipamentos rodoviários, através de adesão e conseqüente subscrição de grupos de Consórcio, conforme descriminados a seguir:
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de maio de 1988