Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir equipamentos rodoviários, através de adesão e conseqüente subscrição de grupos de Consórcio, conforme discriminados a seguir:
O Chefe do Poder Executivo deverá fazer a previsão orçamentária financeira antes do Edital de Licitação ser elaborado.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de novembro de 1987