Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, destinado a promover a regularização de créditos do Município decorrentes de débitos tributários e não tributários constituídos ou a constituir.
A homologação do ingresso no REFIS fica condicionada à desistência de defesa, impugnação ou recurso administrativo, em quaisquer fases procedimentais.
Sobre os débitos incluídos no REFIZ incidirão correção monetária, até a data da formalização do pedido e, caso ajuizada a cobrança, honorários advocatícios, calculados sobre o débito final apurado com os seguintes descontos:
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de setembro de 2011