Art. 1°. A representação do Prefeito Municipal de Camapuã, para o quatriênio vigente ficará fixado em Cr$ 24.000,00 anuais.
Art. 2°. A despesa decorrente desta lei, ocorrerá por conta da verba 8.02.4 – Despesas diversas:
a) - Representação do Prefeito, suplementada se necessário, já que os índices técnicos prevêem um considerável excesso de arrecadação no orçamento vigente.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Camapuã, 20 de julho de 1953.
Lei Ordinária nº 19/1953 -
19 de julho de 1953
(a) Antonio Inácio Barbosa
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de julho de 1953