Do Tesoureiro Municipal:
Receber todo e qualquer numerário pertencente ao Município bem como traze-lo sob a sua guarda e inteira responsabilidade.
Efetuar os pagamentos despachados pelo Prefeito.
Classificar os recibos, encaixotando-os dentro das rubricas orçamentárias.
Efetuar a cobrança de impostos na sede, bem como atender ao expediente diário da Prefeitura.
Fiscalizar as atividades arrecadadoras dos Agentes-Municipais-Cobradores, bem como chamar-lhes à responsabilidade, quando se verificar fraude.
Atender aos pedidos de informações que essa repartição solicitar à Câmara Municipal por meio de ofício.
Integrar sempre com o chefe, a Comissão Lançadora de Impostos e demais tributos Municipais.
Substituir o Secretário internamente na ausência deste.