DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE CAMAPUÖ CAD-CAM
A execução do Programa instituído por esta Lei disporá de recursos financeiros e orçamentários das Secretarias referidas para despesa adicional de pessoal, equipamentos e contratação de serviços de terceiros.
DA CONSULTA TÉCNICA PRÉVIA E DE SUA TRAMITAÇÃO
Os beneficiários ficam obrigados, para obtenção dos benefícios previstos nesta Lei, a cumprir e atender ainda os seguintes requisitos e exigências:
A alienação por venda ou doação com encargos, após serem cumpridos todos os procedimentos previstos em lei, deverá ser procedida de processo licitatório, nos termos da legislação pertinente.
Marcelo Pimentel Duailibi
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de abril de 2012