Esta Lei regula no município de Camapuã e em conformidade com a Constituição da Republica Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município, o Sistema Municipal de Cultura- SMC, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais.
Da Política Municipal de Cultura
A política cultural deve ser transversal, estabelecendo uma relação estratégica com as demais políticas públicas, em especial com as políticas de educação, comunicação social. Meio ambiente, turismo, ciência e tecnologia, esporte, lazer, saúde e segurança pública.
Das definições e dos princípios
O sistema Municipal de Cultura- SMC tem como objetivo formular e implementar políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas com a sociedade civil e com demais entes da federação, promovendo o desenvolvimento- humano, social e econômico- com pleno exercício dos direitos culturais e acesso aos bens e serviços culturais, no âmbito do município.
Exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de Cultura- SMC;
Representante da Câmara Municipal;
Plenário;
Compete aos Colegiados Setoriais fornecer subsídios ao Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC para a definição de políticas, diretrizes e estratégias dos respectivos segmentos culturais.
A conferência Municipal de Cultura- CMC constitui-se numa instância de participação social, em que ocorre articulação entre o Governo Municipal e a Sociedade Civil por meio de organizações culturais e segmentos sociais, para analisar a conjuntura da área cultural no município e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de cultura, que comporão o Plano Municipal de Desenvolvimento da Cultura- PMDC.
O Programa Municipal de Formação na Área da Cultura - PRONFAC deve promover:
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de agosto de 2016