Esta Lei regula o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido assegurado ao microempreendedor individual (MEI); às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP), doravante simplesmente denominadas MEI, ME e EPP, em conformidade com que dispõe os artigos 146, III, d, 170, IX e 179 da Constituição Federal e a Lei Complementar Federal nº 123/06, criando Lei Geral Municipal da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte de Camapuã/MS.