O Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Camapuã (CMAE/Camapuã), observado o disposto na Lei Federal nº 8.913, de 12 de julho de 1994, e na medida provisória nº 1.979-19, de 02 de junho de 2000, é um órgão superior de deliberação colegiada, fiscalizador e de assessoramento, de caráter permanente, responsável pelas questões referentes à municipalização da merenda escolar.