A cedência do servidor público, tanto da Administração direta como da indireta não implicará em perda de remuneração, exceto nos casos sem ônus para a origem, lotação ou restrição de seus direitos, devendo as entidades cessionárias encaminharem, anualmente, a avaliação periódica de desempenho de servidor cedido, conforme os critérios oferecidos pelo cedente.