A execução de projetos especiais de iluminação para avenidas, praças, parques, jardins, monumentos, pátios internos, etc., e as despesas com sua manutenção, operação e administração, bem como, a instalação de indicadores luminosos de ruas e a execução de iluminação temporária decorativa ou festiva, feita provisoriamente ou por qualquer outro meio, ficarão a cargo da Prefeitura Municipal mediante recursos financeiros próprios.