Quando os serviços a que se referem os itens 01, 04, 08, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da lista forem prestados por sociedades, estes ficarão sujeitos ao imposto, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da Lei aplicável.
(a) Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de dezembro de 1987