Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar serviços em áreas urbanas e rurais do Município, como cascalhamento de estradas destinadas ao escoamento das atividades agropecuárias, açudes, represas, aterro e desaterro em lotes urbanos para edificação comercial, industrial e residencial e serviços destinados a implantação de avicultura, suinocultura, piscicultura, leiteria e lagoas de tratamento de dejetos em geral para proteção do meio ambiente.