O Poder Executivo Municipal fica autorizado a alienar às famílias beneficiárias os imóveis assim identificados para construção de 86 (oitenta e seis) unidades habitacionais no Loteamento Cristo Redentor II:
Referidos lotes serão incorporados ao referido financiamento junto ao Agente Financeiro pelo valor de R$3.000,00(três mil reais), cada unidade, perfazendo o montante total de R$258.000,00(duzentos e cinquenta e oito mil reais), que serão revertidos aos cofres públicos para aquisição de futuras áreas habitacionais.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de maio de 2017