Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas no art. 57, ou no art. 69, o segurado do CAMAPUÃ PREV que tiver ingressado no serviço público na administração direta, autárquica e fundacional, até 31 de dezembro de 2003, poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no art. 57, relativas ao professor, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições: