Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Camapuã, para o exercício financeiro de 2006, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, e unidades da Administração Pública Municipal Direta.
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos e Unidades da Administração Pública Direta.
Art. 2º O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de (dezenove milhões de reais), importando o Orçamento Fiscal em R$ 13.160.000,00 (treze milhões, cento e sessenta mil reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 5.840.000,00 (cinco milhões, oitocentos e quarenta mil reais).
Art. 3º A Receita Orçamentária, decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, discriminada nos quadros anexo, tendo o seguinte desdobramento:
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RECEITA
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ORDINÁRIO
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OUTRAS FONTES
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TOTAL
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RECEITAS CORRENTES
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15.876.000,00
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4.338.500,00
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20.214.500,00
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Receita
Tributária
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1.626.000,00
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1.626.600,00
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Receita
de Contribuições
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902.000,00
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902.000,00
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Receita
Patrimonial
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48.000,00
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258.500,00
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306.500,00
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Receita
de Serviços
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72.000,00
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72.000,00
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Transferências
Correntes
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12.721.000,00
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4.080.000,00
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16.801.000,00
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Outras
Receitas Correntes
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506.400,00
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506.400,00
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RECEITAS DE CAPITAL
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500.000,00
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500.000,00
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Transferências
de Capital
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500.000,00
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500.000,00
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DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE
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Deduções
da Receita para Formação do FUNDEF
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-1.714.500,00
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-1.714.500,00
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RECEITA TOTAL
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14.161.500,00
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4.838.500,00
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19.000.000,00
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Art. 4º O Orçamento para o exercício de 2006, por ser uno conforme consagra a lei, inclui todas as receitas devidas ao Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos Fundos Especiais,e também, todas as despesas fixadas para a administração direta e para cada Fundo Especial, na condição de Unidade Orçamentária.
Art. 5º Os gestores dos respectivos Fundos Especiais deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e Plano de Aplicação dessas unidades que acompanham, como anexo, a presente Lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº 4.320/64.
Art. 6º A Mesa da Câmara e os Gestores dos Fundos Especiais encaminharão ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente, os Balancetes Mensais, para fins de incorporação e consolidação ao sistema central de contabilidade, com vistas ao atendimento do que dispõe os arts. 50 e 52 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 7º A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:
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DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
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FISCAL
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SEGURIDADE
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TOTAL
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Despesas Correntes
Despesas de Capital
Reserva de Contingência
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39.914.658,00
3.060.342,00
185.000,00
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5.208.700,00
631.300,00
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15.123.358,00
3.691.642,00
185.000,00
|
|
TOTAL
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13.160.000,00
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5.840.000,00
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19.000.000,00
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DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTARIAS
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ORDINÁRIO
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OUTRAS FONTES
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TOTAL
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PODER LEGISLATIVO
Câmara
Municipal
PODER EXECUTIVO
Gabinete
do Prefeito
Assessoria
Jurídica
Secretaria
de Administração
Instituo
de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Camapuã-Camapuã –Prev.
Secretaria
Municipal
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável
Secretaria
Municipal de Assistência Social
Fundo
Municipal de Assistência Social
Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente
Fundo
Municipal de Investimentos Sociais
Fundo
Municipal de Habitação Popular – FUNDHAP
Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esportes
|
974.800,00
944.000,00
18.000,00
693.000,00
727.000,00
655.000,00
457.000,00
259.000,00
400.000,00
15.000,00
100.000,00
2.719.700,00
|
353.000,00
11.000,00
520.000,00
140.000,00
|
974.800,00
944.000,00
18.000,00
693.000,00
727.000,00
655.000,00
457.000,00
259.000,00
753.000,00
26.000,00
520.000,00
100.000,00
2.859.700,00
|
|
Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério – FUNDEF
Secretaria
Municipal de Obras, e Serviços Públicos
Secretaria
Municipal de Saúde
Fundo
Municipal de Saúde
Encargo
Geral do Município – Recursos Sob Supervisão da Secretaria Municipal de
Finanças e Planejamento
Reserva
de Contingência
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3.451.500,00
2.098.000,00
909.000,00
185.000,00
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1.880.000,00
500.000,00
1.171.000,00
|
1.880.000,00
3.951.500,00
3.269.000,00
909.000,00
185.000,00
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SUBTOTAL
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14.606.000,00
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4.575.000,00
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19.181.000,00
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DEDUÇÃO DA DESPESA
Transferência
de Contribuição Patronal dos Fundos de Saúde e FUNDEF, para o Regime Próprio
de Previdência – Portaria STN 504/03
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-55.000,00
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-126.000,00
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-181.000,00
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TOTAL GERAL
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14.551.000,00
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4.449.000,00
|
19.000.000,00
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Art. 8º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicionais suplementares até o valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes previstos no § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 9 º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a:
I – atender insuficiência de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais;
II – atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatório judiciais, amortizações e juros da dívida;
III – atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, autorizadas por lei, convênios, auxílios e/ou contribuições transferidas da União, do Estado e de suas Entidades;
IV – incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2005, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.
Art. 10 fica o Poder Executivo autorizado ainda a:
I – tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, conforme permissão contida no § 8º do artigo 165, obedecido o limite estabelecido no inciso III do art. 167, ambos da Constituição Federal e resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal;
II – proceder à centralização parcial ou total de dotações da Administração Municipal, quando for da conveniência e do interesse público;
III – promover a concessão de subvenções sociais a entidades públicas ou privadas, mediante Convênios, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, ainda, assinar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, obedecendo respectivamente:
a) a Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro.
b) Ao interesse e conveniência do Município;
Art. 11 Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de aplicação para o exercício de 2006, dos seguintes Fundos Especiais, e da Câmara Municipal que acompanham a presente Lei:
I – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Camapuã- Camapuã-Prev, vinculados à secretaria Municipal de Administração, no valor de R$ 727.000,00 (setecentos e vinte e sete mil reais).
II – Fundo Municipal Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 753.000,00 (setecentos e cinqüenta e três reais);
III – Fundo Municipal de Criança e do Adolescente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais);
IV – Fundo Municipal de Investimento Social, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais)
V – Fundo Municipal de Habitação Popular – FUNDHAB, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
VI – Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, vinculado à Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, no valor R$ 1.880.000,00 (um milhão e oitocentos e oitenta mil reais);
VII – Fundo Municipal de Saúde, vinculados à Secretária Municipal de Saúde e Meio Ambiente, no valor R$ 3.269.000,00 (três milhões e duzentos sessenta e nove mil reais);
VIII – Câmara Municipal de Camapuã, no valor de R$ 974.800,00 (novecentos e setenta e quatro mil e oitocentos reais).
Art. 12 Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2006.