Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2022, apurados no Balanço Geral, nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentária Anual nº 2.237/2021.
As rubricas para criação dos elementos de despesa a seguir terão a dotação composta proveniente do superávit apurado no balanço patrimonial de 2021, conforme anexo 14-b, a ser apurado no Balanço Geral:
Órgão 02 – Poder Executivo
Unidade 004 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Função 04 – Administração
Sub-função 122 - Administração Geral
Programa 0002 – Gestão Administrativa
Projeto Atividade 2070 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Elemento 3.3.71.72 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público
Elemento 3.3.70.30 – Material de Consumo
Elemento 3.3.70.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Artigo. 4º Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei e para cobertura do Crédito Especial será utilizado o recurso proveniente da anulação do orçamento e superávit Financeiro do Exercício Anterior.
Artigo. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de outubro de 2022