Fica alterada a redação do art. 16, inciso Il, alínea “a”, da Lei Municipal nº 1.849, de 06 de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento - SEAFIP:
Diretoria de Gestão de Pessoas, Receitas, Finanças e Contabilidade - DIRCON;
Departamento de Fiscalização e Receita Tributária - DEFIR;
Departamento de Orçamento e Contabilidade - DEORC;
Departamento de Administração de Pessoal e Folha de Pagamento - DEAP;
Departamento de Planejamento, Patrimônio e Documentação - DEPAD;
Departamento de Compras e Licitações - DECOL;
Departamento Técnico de Segurança do Trabalho - DETECST;
Tesouraria - TES
Fica criado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, da Lei Municipal nº 1.849, de 06 de junho de 2013, o seguinte cargo:
01 (um) cargo de Chefe de Departamento Técnico de Segurança do Trabalho, símbolo PM-CDEP.
É exigência mínima para a nomeação e atuação no cargo em comissão acima, a qualificação de Técnico em Segurança do Trabalho, com a devida certificação e com registro no órgão de classe, que deverá ser apresentado no ato da nomeação.
A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.
São atribuições do cargo de Chefe de Departamento Técnico de Segurança do Trabalho:
Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, analisando política de prevenção;
Inspecionar locais, instalações e equipamentos de uso da Administração Pública e determinar fatores de riscos e de acidentes;
Propor normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes;
Inspecionar os sistemas de combate a incêndios e demais equipamentos de proteção;
Elaborar relatórios de inspeções qualitativas e quantitativas, conforme o caso;
Registrar em documento próprio a ocorrência do acidente de trabalho;
Manter contato junto aos serviços médicos e sociais para o atendimento necessário aos acidentados;
Investigar acidentes ocorridos, examinar as condições, identificar suas causas e propor as providências cabíveis;
Elaborar relatórios técnicos, periciais e estatísticos dos acidentes ocorridos;
Orientar os servidores da Administração Pública no que se refere à observância das normas de segurança;
Promover e ministrar treinamentos sobre segurança no trabalho;
Promover campanhas e coordenar a publicação de material educativo sobre segurança e medicina do trabalho;
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
Participar de reuniões de trabalho relativas à sua área de atuação;
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos de medição e de programas de informática;
Elaborar e implementar política de saúde e segurança do trabalho;
Realizar diagnóstico da situação de SST (Segurança e Saúde no Trabalho);
Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente;
Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho;
Participam da adoção de tecnologias e processos de trabalho;
Investigam, analisam acidentes de trabalho e recomendam medidas de prevenção e controle;
Organizar, coordenar e supervisionar a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes);
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Exercício vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Lei Municipal nº 2.317 de 20 de março de 2023.
QUADRO DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
| CÓDIGO | Denominação | VAGAS | REMUNERAÇÃO | |
| FORMA | VALOR (R$) | |||
| SM-AP | Secretário Municipal | 08 | Subsídio | 7.300,00 |
| PM-CI | Controlador Interno | 01 | Remuneração | 6.500,00 |
| PM-DIR | Diretor | 24 | Remuneração | 4.500,00 |
| PM-TES | Tesoureiro | 01 | Remuneração | 4.500,00 |
| PM-AJ | Assessor Jurídico | 01 | Remuneração | 4.500,00 |
| PM-AD | Administrador Distrital | 01 | Remuneração | 3.500,00 |
| PM-CDEP | Chefe de Departamento | 20 | Remuneração | 3.500,00 |
| PM-ARPC | Assessor de Relações Públicas e Comunicação | 01 | Remuneração | 2.800,00 |
| PM-CDIV | Chefe de Divisão | 18 | Remuneração | 2.500,00 |
| PM-COOR | Coordenador | 14 | Remuneração | 2.500,00 |
| PM-SGAB | Secretário (a) de Gabinete | 01 | Remuneração | 2.500,00 |
| PM-ASSCL | Assessor de Compras e Licitação | 02 | Remuneração | 2.500,00 |
| PM-ASSF | Assessor de Farmácia | 01 | Remuneração | 2.500,00 |
| PM-ASSPC | Assessor de Projetos e Convênios | 01 | Remuneração | 2.500,00 |
| PM-ASS-01 | Assessor I | 07 | Remuneração | 3.500,00 |
| PM-ASS-02 | Assessor II | 15 | Remuneração | 1.800,00 |
| PM-ASS-03 | Assessor III | 07 | Remuneração | 1.550,00 |
Departamento Técnico de Segurança do Trabalho – DETECST;
MANOEL
EUGÊNIO NERY
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de março de 2023