Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste no vencimento dos servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã‑MS, no percentual de 4,56% (quatro vírgula cinquenta e seis por cento).
o anexo desta lei traz a nova tabela de vencimentos dos servidores públicos efetivos.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, atendendo assim as exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a contar a partir de 01 de fevereiro de 2025.
ANEXO 1 - TABELA SALARIAL
Tabela I – Quadro Geral dos Servidores
ANEXO 1 – TABELA SALARIAL
Tabela I – Quadro Geral dos Servidores
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de março de 2025