O Artigo 8º da lei complementar nº 027 de 16 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
O lançamento da Taxa de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos será efetuado em até 12 (doze), parcelas com os lançamentos das demais Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis, ou através de convênio com a empresa que explora os serviços de abastecimento de água e esgoto, ocorrerá conforme tabela de lançamento estabelecida, através de Decreto, pelo Chefe do Executivo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de abril de 2025