Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação com qualquer organização de catadores de materiais recicláveis de Camapuá/MS, que seja pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, formada por catadores do município, com a finalidade de operar, manter e gerir uma Unidade de Triagem de Resíduos Sólidos em Camapuá/MS (UTR).
O Município poderá, ainda, ceder à Organização, de forma gratuita, máquinas e equipamentos necessários à triagem e beneficiamento de materiais recicláveis, como esteiras, prensas, trituradores, balanças, suportes para bags e outros, mediante termo específico e controle patrimonial.
O Município poderá, quando necessário e dentro de sua disponibilidade orçamentária, apoiar as atividades da UTR com serviços de transporte, terraplenagem, limpeza e suporte técnico, em conformidade com os objetivos desta Lei.
A cooperação e a cessão de uso serão automaticamente revogadas em caso de desvio de finalidade, abandono das atividades ou uso irregular do imóvel ou equipamentos.
As demais condições, obrigações e responsabilidades das partes constarão do Termo de Cooperação, a ser firmado entre o Município e a Organização, conforme minuta anexa.
A cooperação poderá ser revogada por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante justificativa fundamentada em procedimento administrativo que demonstre a existência de interesse público relevante.
É vedado à Organização, durante vigência de Termo de Cooperação com o Município:
emprestar ou sublocar o imóvel de sua operação, bem como os equipamentos objeto da cessão;
utilizar o espaço para atividades de caráter político-partidário, religioso ou alheio à finalidade ambiental e social do projeto;
afixar nas dependências placas, bandeiras ou cartazes com conotação político-partidária, religiosa ou ofensiva.
A Organização será integralmente responsável por perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio público sob sua guarda, respondendo civil e administrativamente por eventuais prejuízos.
O Município fica autorizado a repassar à Organização, a título de incentivo socioambiental, o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais. O valor efetivamente repassado poderá ser variável, proporcional à massa de materiais recicláveis comercializada no mês, podendo ser fixado, para fins de cálculo, um valor por quilo de material reciclável, ou composto por valor fixo mensal, acrescido de uma parte variável, conforme definido em ato do Poder Executivo.
O incentivo poderá ser utilizado pela Organização como pró-labore dos catadores associados ou cooperados.
O valor fixo mensal descrito no caput, se aplicado efetivamente, deverá ser utilizado exclusivamente para custos administrativos da Organização, como despesas com aluguel, água, luz, internet, contabilidade, cartório e similares.
O valor referido no caput poderá ser reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, autorizada a abertura de créditos adicionais, quando necessário, devendo ser incluídas nas leis orçamentárias subsequentes.
São de inteira responsabilidade da Organização de Catadores:
os custos com pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários, tributos, materiais, EPIs, uniformes, transporte e manutenção de equipamentos;
quaisquer danos materiais ou pessoais decorrentes das atividades executadas;
a observância das normas de higiene, segurança e proteção ambiental, comunicando irregularidades à fiscalização municipal;
o atendimento às solicitações de esclarecimentos e reclamações;
a substituição de membros que prejudiquem o bom andamento das atividades, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após notificação;
a manutenção e conservação do imóvel, máquinas e equipamentos cedidos, realizando revisões e manutenções preventivas periódicas.
Compete ao Município de Camapuã, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, as seguintes atribuições:
repassar os bens e recursos previstos nesta Lei;
elaborar projetos estruturais e de melhoria para a UTR, quando necessário;
encaminhar à Unidade o resíduo reciclável coletado;
implementar, quando aplicável, obras e ações pactuadas em Termos de Compromisso ou Ajustamento de Conduta;
prestar apoio técnico para licenciamento ambiental e regularização operacional da UTR;
fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Organização;
custear as despesas de água e energia elétrica necessárias ao funcionamento regular da Unidade.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar integralmente às organizações de catadores de materiais recicláveis de Camapuá/MS todos os materiais recicláveis coletados por meio da coleta seletiva municipal, destinados à Unidade de Triagem de Resíduos Sólidos (UTR), para fins de triagem, beneficiamento, comercialização e geração de renda aos catadores.
A doação dos materiais recicláveis constitui forma de cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, contribuindo para a inclusão social e econômica dos catadores, nos termos dos arts. 72º e 8º da Lei Federal nº 12.305/2010.
A fiscalização e acompanhamento das atividades serão realizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio de servidor designado, que poderá determinar a interrupção das operações em caso de descumprimento das normas legais, técnicas ou das cláusulas do Termo de Cooperação.
Os recursos provenientes da comercialização dos materiais recicláveis pertencerão integralmente à Organização de Catadores, que deverá apresentar relatórios mensais de comercialização ao Município, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após cada venda.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de dezembro de 2025