Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recurso financeiro.
O valor do presente repasse financeiro será de R$ 3.180.000,00 (três milhões, cento e oitenta mil reais), divididos em 12 (doze) parcelas mensais que serão iguais e sucessivas no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), de janeiro a dezembro do ano de 2026.
A prestação de contas terá prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma da legislação aplicável à espécie, competido à organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder Legislativo Municipal.
A Aplicação dos recursos financeiros serão objeto de regulamentação através do Termo de Fomento, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito do Município de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de dezembro de 2025