Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Amparo as Crianças de Camapuã-MS - Creche Menino Jesus, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2026.
O valor do presente convênio será de R$ 186.000,00 (cento e cento e oitenta e seis mil reais), e o repasse dar-se á em 12 (doze) parcelas mensais, que serão iguais e sucessivas de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais).
A prestação de contas terá prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma da legislação aplicável à espécie, competido à organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder Legislativo Municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MANOEL EUGENIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de novembro de 2025