Fica a Secretaria Municipal de Educação do Município de Camapuá‑MS, órgão da administração direta, formalmente instituída como Unidade Gestora Orçamentária (UGO), com autonomia administrativa e financeira, para todos os fins de direito, em especial para a gestão, movimentação e ordenação de despesas dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Para o pleno atendimento das exigências da Lei Federal nº 14.113/2020 e da Portaria FNDE nº 807/2022, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover a imediata inscrição da Secretaria Municipal de Educação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNP) junto à Receita Federal do Brasil, como órgão público de matriz, observando os seguintes requisitos cadastrais: - Natureza Jurídica: Órgão Público do Poder Executivo Municipal (código 103‑1); - Atividade Econômica Principal: Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais (código 84.11‑6‑00 - Administração pública em geral; 84.12‑4‑00 - Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais).
A titularidade das contas bancárias únicas e específicas destinadas à movimentação dos recursos do Fundeb será da Secretaria Municipal de Educação, na pessoa de seu titular.
A movimentação dos recursos financeiros depositados nas contas do Fundeb será realizada pelo Secretário(a) Municipal de Educação ou dirigente máximo do órgão equivalente, podendo ser exigida a assinatura em conjunto com o Chefe do Poder Executivo local, em estrita observância ao disposto no 8 7º do Art. 21 da Lei nº 14.113/2020 e no Art. 2º,8 3º, da Portaria FNDE nº 807/2022.
A Secretaria Municipal de Educação, na qualidade de Unidade Gestora Orçamentária, será a única responsável pela ordenação de todas as despesas relacionadas aos recursos do Fundeb, incluindo folha de pagamento, encargos, manutenção e desenvolvimento do ensino, e demais despesas correlatas, em conformidade com a legislação vigente.
O Poder Executivo Municipal promoverá as adequações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Plano Plurianual (PPA), bem como as alterações contábeis e administrativas necessárias para o fiel cumprimento desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas que conflitem com a instituição da Secretaria Municipal de Educação como Unidade Gestora Orçamentária.
MANOEL EUGENIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de novembro de 2025