Fica extinto na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, previsto na Lei nº 1.849, de 06 de março de 2013 e no artigo 7º da Lei nº 2.317, de 20 de março de 2023, o seguinte cargo: |- 1 (um) cargo de Chefe de Departamento de Segurança do Trabalho - PM- CDEP.
Fica extinto na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Administração, , Finanças e Planejamento, previsto na Lei nº 1.849, de 06 de março de 2013, o seguinte cargo: | - 1 (um) cargo de Chefe de Departamento Técnico de Fiscalização e Receita Tributária- PM-CDEP.
Fica criado na Estrutura Organizacional vinculado ao Gabinete do Prefeito, previsto na Lei nº 1.849, de 06 de junho de 2013, o seguinte cargo: |- 01(um) cargo de Assessor IIl, símbolo PM-ASS-03;
Fica criado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, previsto na Lei nº 1.849, de 06 de março de 2013. | - 01(um) Cargo de Diretor de Projetos Urbanos e Rurais, Símbolo PM -DIR
As despesas decorrentes com a criação do cargo de Diretor de Projetos Urbanos e Rurais, serão vinculados a manutenção das atividades da Secretaria de Infraestrutura urbana e rurais previsto na Lei 2.417 de 20 de dezembro de 2024.
As despesas decorrentes com a criação do cargo de Assessor de Assessor III, serão vinculados a manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito previsto na Lei 2.417 de 20 de dezembro de 2024.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de outubro de 2025