Fica garantido aos permissionários do serviço de transporte público individual de passageiros, nas modalidades táxi e mototáxi, o direito de transferir, mediante ato “inter vivos”, “causa mortis” ou em caso de impossibilidade temporária do permissionário por motivo de doença ou acidente, a respectiva permissão/outorga para terceiros que preencham os requisitos estabelecidos nesta Lei e em regulamento municipal.
A transferência de que trata o artigo anterior dependerá de autorização do Poder Público Municipal, observados:
o cumprimento das obrigações legais, tributárias e administrativas do permissionário;
a idoneidade do interessado em assumir a permissão;
a regularidade do veículo automotor ou motocicleta a ser utilizada no serviço;
a habilitação adequada (CNH com a categoria exigida e, no caso de mototáxi, com o curso específico previsto na legislação vigente);
os demais requisitos previstos em regulamento expedido pelo Poder Executivo.
A transferência por herança poderá ser requerida pelo cônjuge, herdeiros ou sucessores legais do permissionário falecido, que deverão formalizar o pedido junto ao órgão municipal competente no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito.
É permitida a transferência temporária da permissão/outorga quando o permissionário estiver impossibilitado de exercer suas atividades por motivo de doença, acidente ou outra condição incapacitante de caráter comprovado.
A transferência temporária dependerá de apresentação, pelo permissionário, de laudo médico ou atestado que comprove a incapacidade temporária para o exercício da atividade.
O permissionário deverá indicar o substituto, que deverá cumprir todos os requisitos legais, administrativos e regulatórios, previstos em legislação vigente.
A autorização para transferência temporária será concedida pelo órgão municipal competente pelo prazo necessário à recuperação do permissionário, podendo ser renovada mediante novo laudo ou atestado médico.
A transferência temporária não implica em cessão definitiva da permissão, mantendo-se integralmente a titularidade do permissionário original.
As permissões transferidas manterão as mesmas condições, obrigações e direitos estabelecidos ao permissionário original, não implicando em nova concessão ou criação de vagas adicionais.
Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MANOEL EUGENIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de janeiro de 2026