Fica instituído, no âmbito do Município do Distrito de Pontinha do Cocho, o “Dia da Padroeira Nossa Senhora Perpétuo Socorro”, a ser comemorado sempre no dia 27 de junho.
No dia da “Padroeira Nossa Senhora do Perpétuo Socorro”, com as entidades representativas, serão promovidos eventos públicos voltado aquele distrito, com livre acesso a comunidade em geral tendo a parceria da Administração Municipal.
O Dia da Padroeira “Nossa Senhora do Perpétuo Socorro”, será declarado ponto facultativo no âmbito do Distrito de Pontinha do Cocho.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MANOEL EUGENIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de abril de 2026