Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Igreja Evangélica Pentecostal do Avivamento Poço de Jacó, CNPJ nº 37.118.559/0002-01, Um lote de terreno urbano determinado como Lote nº 05B da quadra 05, loteamento “CONJUNTO RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR I, II, III, IV e V”, município e comarca de Camapuã/MS, com a área total de 506,00 m² (quinhentos e seis metros quadrados), localizado de frente para Rua Dr. Ângelo Massaroto Neto, lado de numeração ímpar, e está na esquina com a Rua Bonfim, lado de numeração par, devidamente matriculado sob nº 27.709, junto ao Serviço Registral da Comarca de Camapuã-MS.
A presente doação a que se refere o artigo anterior tem por finalidade a construção, pelo donatário, de templo religioso.
O prazo para construção de edificação relacionada ao objeto desta doação será de 03 (três) anos, a contar da data de publicação desta Lei.
Caso o donatário não proceda a construção de edificação do templo religioso no imóvel descrito no artigo 1º desta lei, no prazo de 03 (três) anos, o donatário deverá retroceder o objeto da doação ao domínio Público do Município de Camapuã-MS, sendo obrigado a pagar todas as custas referente a transferência do imóvel ao Município de Camapuã.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de maio de 2026