Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Associação de Moradores do Conjunto Residencial Coophavalle de Camapuã - MS, CNPJ nº 73.743.874/0001-02, um lote de terreno urbano sob o n. 01, da quadra n. 23, do CONJUNTO RESIDENCIAL COOPHAVALE, nesta cidade de Camapuã MS, medindo 40,0ms de frente para a rua projetada nº 05, lado esquerdo com 50,0ms limitando com o lote nº 01 e 18 da quadra nº 24, fundos com 40,0ms limitando com o lote nº 23A, lado direito com 50,0ms limitando com a travessa projetada nº 02, com uma superfície de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), devidamente matriculado sob nº 6.488, junto ao Serviço Registral da Comarca de Camapuã-MS.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de maio de 2026